Termos e Condições

CONDIÇÕES GERAIS DA SUBSCRIÇÃO DE PLANOS DE PUBLICIDADE NO NOSSO SITE

1. Objecto

1.1 – A subscrição dos nossos planos tem por objeto o fornecimento de publicidade e divulgação comercial e empresarial às empresas presentes no diretório do nosso site.

2. Duração

2.1 – A subscrição tem a duração de 1 (um) ano desde a data de envio da nota de encomenda, renovando-se automaticamente e sucessivamente por iguais períodos. Ambas as partes podem opor-se à renovação automática, devendo para o efeito efetuar o pedido por qualquer das vias disponibilizadas em http://roteirogeraleconomico.pt/contact/ com 30 dias de antecedência face ao termo do prazo inicial ou ao termo de qualquer das suas renovações. Iremos contactar o cliente antecipadamente cerca de 30 (trinta) dias relativamente a cada uma das suas renovações.

2.2 – A subscrição de serviços considera-se em vigor:

  • a) Na data da sua assinatura por parte do cliente da nota de encomenda, quando seja efetuado de forma presencial.
  • b) Na data em que o cliente solicite envio de nota de encomenda por e-mail, correio registrado ou através da ficha de inscrição no nosso site. Caso não seja reenviado documento assinado prossupõe-se a aceitação das condições e da nota de encomenda.

2.3 – No caso da subscrição do plano ser celebrado remotamente o fornecimento dos nossos serviços é realizado de imediato.

2.4 – Caso o cliente exerça o direito de resolução após ter apresentado o pedido, deve pagar ao Roteiro Geral Económico um montante proporcional ao período de tempo ao que lhe foi fornecido até ao momento da comunicação da resolução.

3. Faturação

3.1 – Salvo acordo em contrário descriminado na nota de encomenda, a faturação é emitida com periodicidade anual, sendo feita por via eletrónica, para o endereço de correio eletrónico facultado pelo cliente, exceto se o cliente optar pela modalidade de faturação em papel, opção que deve ser indicada e que poderá ser cobrada uma taxa adicional.

3.2 – O Cliente pode a todo o momento solicitar a alteração da modalidade assim como a periodicidade, podendo também o Roteiro Geral Económico alterar a modalidade de faturação eletrónica quando se mostre impossível confirmar a entrega de qualquer correspondência no correio eletrónico do cliente. 

4. Pagamentos

4.1 – Os pagamentos emitidos devem ser pagos pelo cliente no prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data da sua apresentação ao cliente, através dos meios de pagamento disponibilizados, designadamente através de Pagamento de Serviços, Payshop, MB Way ou Paypal

4.2 – O Cliente pode a todo tempo solicitar a alteração da modalidade ou periodicidade de pagamento.

4.3 – O atraso no pagamento dos valores em aberto confere o direito de cobrar o valor sobre o período a partir do primeiro dia seguinte ao vencimento (Inclusive) e até a data do pagamento integral.

4.3.1 – Sem prejuízo do disposto no Nº 4.3, o pagamento após a data limite inscrita nos documentos confere a Roteiro Geral Económico o direito de cobrar o valor correspondente para cobrir os custos administrativos originados pelo atraso.

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